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Constitucionalmente a jornada de trabalho é limitada à 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas, por muitas vezes, esta jornada pré-fixada não é suficiente para atender todas as demandas diárias e semanais do trabalho. Por esta razão a Constituição Federal e a CLT possibilitaram a extensão da jornada de trabalho para mais tempo.

Ainda muitos empregadores reclamam diariamente dos gastos que se tem com seus empregados. Queixam-se que da enorme carga tributária, previdenciária e trabalhista que cada trabalhador traz consigo.

Hellen Louzada  - OAB/MG 192.400
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