Quantas aulas o professor pode dar por dia?

19/02/2020

A jornada e os direitos do professor possuem algumas peculiaridades que precisam ser destacadas. Embora muitos direitos sejam iguais aos outros tipos de empregados, o professor, aquele de carteira assinada, recebeu tratamento especial na CLT, todavia as regras que determinam a profissão do professor receberam grandes mudanças com a reforma trabalhista e legislação recente.

1 - As aulas do professor são limitadas somente pelas horas semanais. Um professor que, a exemplo, trabalha 40 horas semanais pode distribuir suas aulas da forma que a direção entender melhor durante essa semana. Não há mais limitação diária de jornada.

2 - Desde novembro de 2019, com a MP 905/2019, é permitido que o professor trabalhe aos domingos. Antes da mudança legislativa, o labor dominical era proibido.

3 - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a referente ao repouso semanal remunerado. Explico, é direito de todo empregado o descanso semanal remunerado, isto é, o dia que o empregado não trabalha, mas recebe normalmente. Se o professor recebesse apenas pelas horas de aulas ministradas, ele não receberia o "domingo", ele teria esse direito constitucional suprimido. Então, o TST entendeu ser devido o pagamento de um adicional de 1/6 nas horas aulas a título de repouso semanal remunerado.

4 - A atividade extraclasse não é considerada hora extraordinária. Entende-se que quando  um professor é contratado, a preparação de aula, correção de provas, etc já são remuneradas pelo salário.

5 - As janelas, isto é, a espera entre uma aula e outra, podem ser remunerada quando não ultrapassar uma hora. Entende-se que durante a espera, o professor fica à disposição de curso e, sendo assim, deve ser remunerado.

6 - O professor tem direito a 9 dias de folga quando se casa ou quando perde algum ente próximo, como os genitores, irmão, filho e cônjuge.

7 - Levando em consideração a quantidade de alunos na escola, pode o professor ministrar mais ou menos aulas. Embora a redução do valor da hora-aula não seja algo permitido por lei, a supressão de aulas em razão de quantidade de alunos não configura algo ilegal, é permitido. Então, pode um professor ministrar 5 aulas em um semestre e no outros apenas duas e receber menos por isso.



Devo destacar que o que foi exposto é a regra geral, os sindicatos dos professores e as escolas podem negociar para flexibilizar ou acrescentar direitos.

Perceberam as diferenças? Eu poderia citar várias outras peculiaridades da profissão do professor, mas vou me limitar a essas. 

Obrigada.


Hellen Louzada  - OAB/MG 192.400
Todos os direitos reservados 2020
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora