Guia definitivo do menor aprendiz - Parte 1

12/10/2019

Você sabia que é proibido o trabalho do menor de 16 anos, exceto na modalidade de aprendiz?

Pois é. Mas o que é isso?

É um sistema em virtude do qual o empregador se obriga, por contrato, a empregar um jovem trabalhador e a lhe ensinar ou a fazer que se lhe ensine metodicamente um ofício, durante período previamente fixado, no transcurso do qual o aprendiz se obriga a trabalhar a serviço do dito empregador.

O aprendiz é um empregado especial que, além receber uma contraprestação por aquilo que trabalha, recebe uma formação técnico profissional. O jovem ou adolescente terá um emprego que envolve atividades educacionais e profissionais compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

O que é necessário se tornar menor/jovem aprendiz:

  1. Ter entre 14 a 24 anos;
  2. Estar matriculado na escola, quando ainda não completado o ensino médio;
  3. Estar matriculado em algum programa de aprendizagem - Exemplo: SENAI, SENAT, etc

Embora seja um empregado, isto é, ter carteira assinada, recolhimento de FGTS e INSS, o aprendiz possui algumas características específicas:

  1. Jornada de 6 horas. Há uma exceção: Caso a pessoa já tenha concluído o ensino fundamental, a jornada poderá ser de 8 horas, desde que parte dessa jornada esteja destinado a aulas teóricas;
  2. Contrato de trabalho escrito;
  3. Duração de no máximo 2 anos;
  4. Não pode fazer hora extra ou fazer compensação de jornada.

Os demais, direitos como o salário mínimo hora, férias, vale transporte, intervalos, são semelhantes aos empregados comuns.

Algo interessante é que o aprendiz com deficiência a ele não se aplica o tempo máximo de idade e de contrato de trabalho. Eles podem ser jovens aprendizes mesmo tendo mais que 24 anos e por mais que dois anos, desde que ele continue matriculado nos programas de aprendizagem.

Ficou alguma dúvida? Assista o vídeo:


Fique atento ao próximo post, pois trarei mais informações sobre o aprendiz.

Sou Hellen Louzada, advogada, telefone (33)98808-6868 e endereço profissional na rua MArechal Deodoro, nº 529, casa - Centro - Governador Valadares/MG.

Hellen Louzada  - OAB/MG 192.400
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