Direitos trabalhistas da mulher em situação de violência doméstica.
Nesse mês de março vale lembrar quais são os direitos específicos da mulher no ambiente do trabalho!
A lei Maria da Penha criada em 2006 instituiu uma série de medidas para coibir, prevenir e punir a violência contra a mulher. Entre estas medidas, pode-se destacar a criação da delegacia da mulher, juizado especial para mulher, entre muitas outras.
Contudo, embora seja mais conhecida pelo seu conteúdo criminal, a Lei Maria da Penha também dispõe proteções para a mulher em seu ambiente de trabalho.
Para garantir a integridade psicológica e física da mulher, a lei instituiu dois direitos no ambiente de trabalho:
1 - A mulher, durante o tempo que ela está inserida neste contexto de violência doméstica, tem direito a manutenção do emprego. Enquanto a mulher estiver sofrendo esta situação, ela não pode ser demitida pelo patrão.
2 - A mulher que está neste contexto de violência pode ficar afastada de seu trabalho, sem prejuízo de seu salário, por até 6 meses se necessário.
Para deixar claro, esse afastamento funciona de modo parecido com o auxílio doença, isto é, o empregador paga os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS os demais dias. A mulher não fica desamparada.
Enquanto estiver sofrendo esse contexto de violência doméstica, sofrendo abusos de todas as formas, para manter sua saúde mental e física, a mulher tem o direito a manutenção do vínculo empregatício e afastamento de até 6 meses, se necessário.
Disque 180!
Hellen Louzada.