Direitos trabalhistas da mulher em situação de violência doméstica.

17/03/2020

Nesse mês de março vale lembrar quais são os direitos específicos da mulher no ambiente do trabalho! 

A lei Maria da Penha criada em 2006 instituiu uma série de medidas para coibir, prevenir e punir a violência contra a mulher. Entre estas medidas, pode-se destacar a criação da delegacia da mulher, juizado especial para mulher, entre muitas outras.

Contudo, embora seja mais conhecida pelo seu conteúdo criminal, a Lei Maria da Penha também dispõe proteções para a mulher em seu ambiente de trabalho. 

Para garantir a integridade psicológica e física da mulher, a lei instituiu dois direitos no ambiente de trabalho:

1 - A mulher, durante o tempo que ela está inserida neste contexto de violência doméstica, tem direito a manutenção do emprego. Enquanto a mulher estiver sofrendo esta situação, ela não pode ser demitida pelo patrão.

2 - A mulher que está neste contexto de violência pode ficar afastada de seu trabalho, sem prejuízo de seu salário, por até 6 meses se necessário. 

Para deixar claro, esse afastamento funciona de modo parecido com o auxílio doença, isto é, o empregador paga os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS os demais dias. A mulher não fica desamparada.

Enquanto estiver sofrendo esse contexto de violência doméstica, sofrendo abusos de todas as formas, para manter sua saúde mental e física, a mulher tem o direito a manutenção do vínculo empregatício e afastamento de até 6 meses, se necessário.

Disque 180!

Hellen Louzada. 

 

Hellen Louzada  - OAB/MG 192.400
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