A empresa mudou de dono! Vou perder meu emprego?

21/01/2020

Muitos empregados ficam em grande desespero quando ficam sabendo que a empresa onde ele trabalha irá mudar de dono ou se juntará a outra empresa. Muitos temem pelo seu emprego, achando que, com a mudança, todo mundo será automaticamente demitido.

Saiba que isso não é verdade.

Quando ocorre alguma alteração na estrutura da empresa - como, por exemplo, alguma mudança de sociedade para firma individual, alteração do tipo societário, fusão, incorporação, cisão -, em nada reflete no seu emprego. Essas modificações formais são irrelevantes para os contratos de trabalho, eles seguem normalmente seu curso. Você não perderá seu emprego apenas por isso.

Muitos ainda se perguntam se, com o novo dono, eles perdem o direito de reclamar coisas antigas, de quando aquele sucessor empresarial ainda não era o dono. Se o novo patrão chegou na empresa em 2019, pode o empregado exigir dele direitos trabalhistas violados de 2018 ou até de antes disso? A resposta é um grande depende.

Via de regra, sim! Pode o empregado exigir direitos, como, por exemplo, horas extras não pagas, de quando o sucessor empresarial ainda não tinha tomado posse da empresa, pois quando o novo patrão comprou a empresa, ele comprou junto, no mesmo pacote, todas as dívidas, empregados e responsabilidades do antigo dono.

Mas há exceções. Quando o sucessor empresarial comprou uma parte da empresa que não se relaciona com a parte dos empregados, isto é, os empregados continuam trabalhando para o mesmo patrão, então não, o novo dono da empresa não se responsabiliza, via de regra.

E ainda, quando o sucessor compra a empresa dentro de um processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial ou em hasta pública, o novo dono não herda as responsabilidades, nem as dívidas trabalhista do antigo dono, mas, de qualquer maneira, ainda há obrigação de continuar com os mesmos empregados. Mas há a exceção da exceção. Quando o comprador na falência for o antigo sócio/dono da empresa, o comprador passa a ter responsabilidade pelos débitos trabalhistas antigos.

Pode-se citar também a exceção de quando um novo município surge, esse novo município herda só os vínculos empregatícios, mas não as responsabilidades antigas.

Por fim, quando uma empresa que integra um grupo econômico é comprada, o novo dono não se responsabiliza pelos débitos trabalhistas antigos das empresas que compõem o grupo econômico, apenas da própria empresa. A exemplo: Submarino, Shoptime e Americanas.com fazem parte do mesmo grupo econômico: a B2W Digital. Nesse contexto, normalmente um funcionário da submarino pode responsabilizar qualquer uma das três empresas pelos seus débitos trabalhistas. Porém, se, por exemplo, a americanas.com for vendida para alguém, esse novo dono não se responsabilizada pelos débitos antigos da submarino, Shoptime, somente da americanas.com.

São muitas exceções, mas espero que tenha ficado claro.

Em resumo, quando há sucessão empresarial, isto é, alguma alteração na estrutura da empresa, mantêm-se a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados e a continuidade da relação de emprego.

Ficou alguma dúvida, é só entrar em contato.


Hellen Louzada  - OAB/MG 192.400
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